PROGRAMA DE ETIQUETAGEM
Prezados Clientes e Parceiros.
Desde o dia 02 de janeiro de 2014, está em vigor a Portaria Interministerial Nº 104/13, dos Ministérios de minas e Energia, de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comercio, determinando a obrigatoriedade de etiquetagem dos transformadores de distribuição a óleo até 300 kVA, certificando que o fabricante e produto estão aprovados em consonância com o PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM.
Informamos a V.Sas., que desde 02 de janeiro de 2014, os transformadores de distribuição ITB a óleo, com potência até 300 kVA, estão sendo fabricados e etiquetados atendendo aos requisitos das normas do PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM em razão de ter cumprido com todas as etapas para a obtenção da autorização prevista no programa. Quanto aos estoques de transformadores desta categoria fabricados até 31/12/2013 e que não atendem a esta regulamentação, a portaria nº 104/13 de 22/03/2013, estabelece as seguintes datas limites para a comercialização/instalação sem o selo do INMETRO:
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Comercialização por fabricantes e importadores: até 30/06/2014.
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Comercialização por atacadistas e varejistas: até 30/12/2014.
Portanto, ao adquirir transformadores de distribuição a óleo até 300 kVA, evite transtornos e prejuízos, observe se atendem as novas regras e aos prazos e condições determinados na referida portaria. Transformadores desta categoria fabricados a partir de 01/01/2014 devem ter, obrigatoriamente, o selo do INMETRO.
Caso seja do seu interesse, consulte no site oficial do INMETRO (www.inmetro.gov.br) a lista atualizada das empresas fabricantes autorizada pelo PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM.
Atenciosamente.
Luiz Carlos Vitoretti
Gerente Comercial.